A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa
Autor: Ana Paula Barbosa-fohrmann , Aryelen Kertcher , Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre , Camila Possan De Oliveira , Claudia Lima Marques , Cristiano Heineck Schmitt , Deborah Pereira Pintos Dos Santos , Denis Franco Silva , Elisa Costa Cruz , Fabiana Rodrigues Barletta , Fábio Torres De Sousa , Fernanda Nunes Barbosa , Flavia Zangerolame , Flávio Alves Martins , Gabriel Schulman , Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka , Guilherme Calmon Nogueira Da Gama , Heloisa Helena Barboza , Ian Borba Rapozo , Jeizy Mael Bolotari , Livia Teixeira Leal , Luana Adriano Araújo , Luciana Dadalto , Marcelo Junqueira Calixto , Marina Lacerda Nunes , Micaela Barros Barcelos Fernandes , Natalia Carolina Verdi , Nelson Rosenvald , Paulo Franco Lustosa , Tânia Da Silva Pereira , Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza , Vitor Almeida
Número de Páginas: 747
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável. É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos ...